terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Estatuto do Clube Arapiraquense de Xadrez



ESTATUTO DO CLUBE ARAPIRAQUENSE DE XADREZ – CAXA

                                                                             CAPÍTULO I
Da natureza, prazo e finalidades do clube

Art. 1º - O CLUBE ARAPIRAQUENSE DE XADREZ, fundado em 30 de julho de 2005 com sede na cidade de Arapiraca é uma associação civil, de prazo indeterminado, com personalidade jurídica distinta de seus associados.
Art. 2º - Como entidade esportiva, recreativa e cultural sem intuitos econômicos, religiosos ou políticos. O Clube tem por finalidade:

I – Cultivar o jogo de xadrez entre seus associados, realizar reuniões, torneios e competições, realizar cursos didáticos para associados e público em geral, manter biblioteca especializada, promover publicações enxadrísticas e materiais e manter intercâmbio enxadrístico com outras entidades.

II – Incentivar a sociabilidade entre seus associados, mediante atividades recreativas e reuniões culturais

III – Promover a prática do xadrez em parceria com entidades escolares, desportivas e outras que possibilitem a expansão do enxadrismo em Arapiraca e região.

Art. 3º -  O Clube Arapiraquense de Xadrez reconhece como entidades representativas nos seus respectivos âmbitos a Federação Alagoana de Xadrez – FEXEAL e a Liga Brasileira de Xadrez – LBX, reservando a cada uma delas e a si próprio suas respectivas autonomias.

Capítulo II

Dos Associados, seus direitos e obrigações

Art. 4º -  O Clube Arapiraquense de Xadrez contará com as seguintes categorias:

I -    Associado Fundador – os que participaram do ato de constituição do CAXA e do ato de reativação/refundação no período de 2016-2017.

II -                        Associado Atleta – os associados que participarem das atividades desportivas organizadas pela entidade

III -                     Associado Institucional – são as pessoas jurídicas que se filiarem ao Clube Arapiraquense de Xadrez e auxiliarem na promoção da prática do esporte na própria instituição ou possibilitar a organização de eventos em outros espaços públicos ou privados.

IV -                     Associado Eleitor – qualquer um dos associados acima desde que demonstre interesse em participar direta ou indiretamente da organização do Clube Arapiraquense de Xadrez


Parágrafo Único – as categorias antes denominadas aspirante, contribuinte e titular passam automaticamente para associados atletas.

Art. 5º - Seja qual for a sua categoria, os associados do clube não respondem pessoalmente pelas dívidas e obrigações sociais do CAXA.
Art. 6º - São direitos dos associados maiores de dezoito anos e em dia com suas obrigações estatutárias:

I – votar e ser votado
II – participar das Assembleias Gerais com direito a voz e voto
III – Participar das reuniões de planejamento de atividades e de calendário de ações da entidade
Parágrafo Único – Aos menores de dezesseis anos será facultada a participação nas assembleias gerais e de votação nos espaços, não podendo assumir cargos eletivos.

Art. 7º - São direitos de todos os associados do Clube:
I – frequentar os espaços e atividades organizadas pela entidade, sejam reuniões, atividades culturais, torneios, cursos, em conformidade com os regulamentos específicos
II – Recorrer à assembleia geral sobre penalizações impostas pela Direção
III – Convocar a assembleia geral, mediante a solicitação à Direção do CAXA, com requerimento de ao menos 10% dos membros do clube.
Parágrafo Único – caso tenha corrido 10 dias corridos de apresentado o requerimento do inciso III e a Direção não convocar a Assembleia Geral, poderá ser convocada esta Assembleia Mediante Publicação em meio eficaz assinado pelos membros do clube, ao menos em percentual igual ou superior ao citado.

Art. 8º - São obrigações dos associados de todas as categorias:
I – cumprir as disposições estatutárias, zelar pelo seu cumprimento e das resoluções aprovadas pela Diretoria ou Assembleia Geral
II – acatar as decisões de instâncias superiores
III – contribuir nas atividades organizadas pelo Clube
IV – zelar pelo nome da entidade de maneira a ser reconhecida como representativa do Xadrez no município de Arapiraca
V – comparecer à Assembleia Geral sempre que devidamente convocada

Art. 9º - os associados poderão ser advertidos, suspensos e mesmo expulsos da entidade por má conduta, falta contra patrimônio material ou moral do CLUBE ARAPIRAQUENSE DE XADREZ, ou outras práticas nocivas à coletividade e ao xadrez pela Diretoria, ou por Resolução da Assembleia Geral.
§1º – Em caso de discordância do associado com a decisão da diretoria caberá recurso a Assembleia Geral.
§2º – Em caso de afastamento definitivo, deverá ser realizado processo administrativo e garantido a ampla defesa e contraditório na forma pautada na legislação em vigor.


CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS

Art. 10 - O Clube Arapiraquense de Xadrez será composto pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral
II – Direção
III – Conselho Fiscal

Seção I
Das Assembleias

Art. 11 - A Assembleia Geral é órgão soberano da instituição e poderão participar dela todos os associados das entidade, em conformidade com os demais artigos deste Estatuto.
Art. 12 Ocorrerá ao final de cada ano mediante convocação prévia de ao menos sete dias, Assembleia Geral Ordinária com a seguinte pauta:
I – Avaliação do Relatório anual da gestão
II – Discussão e homologação da prestação de constas e demonstrações contábeis e financeiras.
Art. 13 - A Assembleia Geral Extraordinária será feita por Edital do Órgão responsável e deverá conter a pauta a ser discutida e ser publicada com ao menos dois dias de antecedência.
Art. 14 - Em substituição a publicação em jornal de grande circulação, a publicação deverá ser feita no Blog do Clube no endereço https:www.caxadrez.blogspot.com, e no grupo do WhatsApp Clube.

Art. 15 - Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar os relatórios contábeis, com parecer prévio do Conselho Fiscal.
II – Conhecer, registrar e pronunciar-se sobre os relatórios anuais de gestão da Diretoria
III – Decidir sobre recursos interpostos pelos associados, em caso de sanções aplicadas pela Diretoria
IV – Alterar o presente Estatuto
V – Deliberar sobre alienação dos bens do Clube
VI – Aprovar a dissolução do Clube.
VII – Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse do CAXA.

Art. 16 – Haverá ao menos uma Assembleia Geral no Ano com a seguinte pauta:
I – apreciar o relatório anual da diretoria
II – discutir e homologar a prestação de contas da diretoria e as demonstrações contábeis e financeiras, juntamente com o Parecer do Conselho Fiscal.

Seção II
Da Direção

Subseção I
Dos Componentes

Art. 17 – A direção será composta por Presidente, Vice-Presidente Geral e Vice-Presidentes Temáticos, sendo estes responsáveis por uma assunto específico do Clube e em caso de ausência do presidente, mediante anuência, poderá representar o CAXA junto ao público como Vice-Presidente.


Parágrafo Único – Os cargos do clube serão de Presidente, Vice-Presidente Geral, Vice-Presidente de Finanças, Vice-Presidente de Eventos, Vice-Presidente de Relações Externas, Vice-Presidente de Comunicação.

Subseção II
Das Competências

Art. 18 – O estatuto se reservará a descrever as competências que a Direção deverá cumprir, devendo a Gestão titular aprovar Resolução de Competências específicas a fim de descrever quem será o responsável por cada uma das ações a serem desenvolvidas. As competências tem vinculação intrínseca com as finalidades do clube, entre elas destacam-se:
I – Organização de Torneios periódicos, Aulas, Oficinas, articulando-se com entidades públicas e privadas para viabilizar a sua efetivação.
II – Articular-se com atividades externas para viabilizar a organização de torneios abertos, absolutos e que busquem um número maior de público, buscando conseguir também a premiação para os respectivos eventos.
III – Buscar articular-se com Associações, Escolas, Universidades e demais espaços públicos para permitir a divulgação do xadrez, por meio das atividades elencadas no inciso I, entre outras.

Seção III
Do Conselho Fiscal

Subseção I
Da Composição

Art. 19 – O Conselho Fiscal Será Composto por dois membros titulares e um suplente, devidamente eleitos na forma deliberada em Assembleia Geral
§1º - Em caso de vacância de um dos membros do Conselho Fiscal, o mandato será assumido pelo suplente, até o fim do mandato.
§2ª – A responsabilidade dos integrantes do Conselho Fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas nela se exime o integrante dissidente que fizer consignar sua divergência em ata perante a Assembleia Geral.
§3º - O Integrante do Conselho Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros integrantes, salvo se com eles for conivente, ou se concorrer para a prática do ato.

Art. 20 -  Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar a execução orçamentária
II – executar os livros de escrituração do Clube Arapiraquense de Xadrez
III – examinar o balancete periódico apresentado pelo Vice-Presidente Financeiro emitindo parecer a respeito
IV – apreciar os balanços e inventários que acompanham os relatórios da Direção
V – opinar sobre a aquisição e alienação de bens; e
VI – convocar a Assembleia Geral, sempre que houver dúvida sobre os relatórios apresentados pela Presidência, ou no caso em que a presidência se abstenha em prestar os esclarecimentos necessários.

Capítulo X
Das Disposições Finais

Art. 21 – As alterações estatutárias previstas no art. 59, II do Código Civil deverão obrigatoriamente ser publicadas nos meios de comunicação do CAXA (Blog, Facebook e WhatsApp) sob pena de nulidade.
Art. 22 – A respeito do art. 54, IV do Código Civil, o Clube poderá ter seus recursos provenientes de doações em espécie ou material, convênios ou eventos realizados, podendo estes recursos ser advindos de recursos públicos ou privados.
Art. 23 – A Assembleia Geral de Refundação/Reativação convalida todos os atos praticados em nome do Clube Arapiraquense de Xadrez no que diz respeito aos eventos realizados no Ginásio João Paulo I, Casa da Cultura, Uneal, Colégio Lindinalva Eulália, Colégio Bom Conselho e 3º Batalhão de Policiais Militares desde o período de 2016 até a presente data.
Art. 24 – A gestão provisória terá prazo de gestão por dois anos a partir da aprovação do presente estatuto e da eleição de refundação.



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