Resolução nº 1/2017 Da Organização do Clube, Das Resoluções e Das Competências da Diretoria

CLUBE ARAPIRAQUENSE DE XADREZ
CNPJ: 07.863.659/0001-10


RESOLUÇÃO N 1º/2017


A Direção do Clube Arapiraquense de Xadrez, reunida em sessão ordinária, convocada para o fim de discutir as competências da direção,conforme delegado pelo art. 18 do Estatuto do Clube e para discutir também a forma de regulamentação do clube, após apresentação do tema, discussão das propostas e votação, resolve:


DA ORGANIZAÇÃO DO CLUBE, DAS RESOLUÇÕES E DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRETORES


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º - O Clube Arapiraquense de Xadrez funciona por sua Direção, tido como órgão executivo do Clube, por meio da Assembléia Geral, órgão soberano da entidade e por meio de seu Conselho Fiscal.
Art. 2º A Direção é o órgão da entidade que visa executar as ações previstas em seu Estatuto e garantir o funcionamento da entidade.
Art. 3º - Na forma delegada pelo Estatuto, os diretores do Clube terão as atribuições na forma desta Resolução, sem prejuízo de outras que possam efetivar as finalidades do Clube.
Art. 4º - Esta resolução divide as competências em 1) competências comuns e 2) competências específicas, de maneira que todos os membros da Direção são responsáveis pelo pleno funcionamento da entidade..
Parágrafo Único - A atribuição da competência a uma ou outra pasta do Clube não exclui a possibilidade de ação dos demais membros em relação àquela atividade, mas sim, indica a ordem de prioridade da atribuição ao referido diretor pela afinidade do respectivo cargo.


DAS RESOLUÇÕES
Art. 5º - Além das Competências dos Diretores distribuídas na forma desta resolução, a direção deverá buscar organizar seus projetos e programações sempre que possível na forma de Resolução, de maneira a garantir a regulamentação e melhor distribuição de tarefas, assim como registrar o histórico de suas ações.
Art. 6º - As Resoluções do Clube Arapiraquense de Xadrez serão aprovadas em sessão da Direção convocada para este fim, sem prejuízo do disposto no Art. 59 da Lei 10.406/2002.
§ 1º -  A ausência de Resolução específica a respeito de um determinado tema ou projeto não constituirá óbice para que se inicie qualquer ação reconhecida como do CAXA, devendo a Direção atentar para a produção ou alteração de documento específico para adequar o clube à nova realidade. Nesta situação a responsabilidade pelo início da ação é do Presidente do Clube.
§ 2º - Caberá Resolução ad referendum em casos que exijam urgência justificada, que deverá ser colocada em discussão pela Direção do CAXA em até 24 horas colocada em discussão no grupo específico do whatsapp e convocada reunião específica em momento posterior.
3º - As Resoluções terão efeito para os membros da Direção a partir do momento de sua aprovação em Reunião Convocada com esta finalidade, salvo disposição contrária. Para os demais a partir da apresentação da Ata ou da Resolução assinada pela Diretoria ou ainda a partir da publicação no Blog, Facebook, Whatsapp ou outro meio eficaz.
Art. 7 - As resoluções da Direção deverão ser aprovadas por ao menos 50% mais 1 dos Diretores, quando em sessão específica convocada pela Direção, e quando convocado para Assembleia Geral deverá ser aprovada por 50% + 1 dos presentes.


DAS COMPETÊNCIAS


Seção 1
Das Competências Comuns
Art. 8º - São competências comuns dos membros da Direção:
I - Organizar os torneios do CAXA que lhes forem designados, providenciando todos os materiais que forem necessário a sua atualização;
II - Representar o CAXA interna e externamente, no intuito de divulgar, fortalecer e consolidar a imagem do Clube;
III - Articular-se com entidades que possam promover o xadrez, visando ampliar a quantidade e qualidade dos enxadristas em Arapiraca;
IV - Divulgar nas redes sociais as matérias publicadas pelo Blog do CAXA, pela Página do Facebook do Clube e por outros canais que o clube venha a utilizar;
V - Propor e realizar projetos de xadrez que favoreçam o desenvolvimento do esporte e atraiam mais enxadristas em potencial.


Seção 2
Das Competências Específicas
Art. 9º -  O Presidente tem a função de conduzir as ações do clube, e para garantir este papel terá atribuição, além de outras:
I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Direção;
II - Convocar Assembleia Geral do Clube;
III - Difundir as práticas e regulamentações do CAXA de maneira a criar uma cultura organizacional duradoura;
IV - Articular-se com entidades Públicas e Privadas a fim de fortalecer as relações do CAXA e ampliar o alcance do clube junto à sociedade;
V - Participar de programas de Rádio e Televisão para divulgar os eventos do CAXA, assim como outros que possam promover o xadrez, sem prejuízo da participação de outros diretores;
VI - Propor Comissões para realização de atividades que levem à concretização das finalidades do Clube.
VII - Dirigir as Reuniões e Assembleia Geral do Clube;
VIII - Autorizar a execução de despesas e destinação de receita às Contas do Clube, individualmente ou com o Tesoureiro
IX - Abrir, movimentar e encerrar contas em instituições bancárias individualmente ou com o Presidente de Finanças.
X - Publicar as Resoluções aprovadas pela entidade e as previstas no art. 5º, §1º.
Parágrafo Único - O encerramento de conta deverá ser feito sempre em conjunto com o  Vice-Presidente de Finanças.

Art. 10 - O Vice-Presidente Geral, doravante chamado apenas de Vice-Presidente, terá a função de:
I -  acompanhar as atividades do presidente e substituí-lo em suas ausências;
II - Organizar individualmente ou com o presidente os documentos de convocação de reuniões, assembleias e de outros espaços do clube;
III - Lavrar as atas de reunião;
IV - Organizar a agenda do Clube, tanto no que se refere aos espaços organizacionais, quanto ao que se refere aos torneios;
V - Articular-se com os demais diretores para garantir a efetividade do planejamento do clube;
Art. 11 - O Vice-Presidente de Comunicação,  tem como atribuição:
I - Divulgar e/ou compartilhar nas redes sociais as matérias publicadas pelo Blog do CAXA, pela Página do Facebook do Clube, pelo grupo de whatsapp do CAXA e por outros canais que o clube venha a utilizar;
II - Criar folders de torneios ou eventos do CAXA;
III - Criar e/ou editar matérias do blog do CAXA.
IV - Planejar individualmente ou com outros Diretores estratégias para ampliar a divulgação do clube e das respectivas ações.


Art. 12 - O Vice-Presidente de Finanças tem a seguintes atribuições:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras da empresa;
II - Abrir  e movimentar contas do clube em instituições bancárias individualmente ou juntamente com o presidente;
III - Controlar o fluxo de caixa, bancos, contas a receber e contas a pagar.
IV- Arrecadar e depositar receitas;
V – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente, mantendo em dia a escrituração da instituição;
VI – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
VII – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;


VIII -Assinar, juntamente com o presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;                        
§ 1º - No caso de comparecimento individual do Vice-Presidente de Finanças para abertura de conta ele deverá portar Resolução específica do Presidente para este fim.
§ 2º - O encerramento de conta deverá ser feito sempre em conjunto com o  Presidente, ou em caso de impedimento deste com o Vice-Presidente Geral.


Art. 13 - ;O Vice-Presidente de Relações Externas tem a seguintes atribuições:
I -  Cabe ao Vice-Presidente de Relações Externas auxiliar o Presidente na formulação das resoluções do clube, assegurar a execução do estatuto do mesmo.
II - Manter relações com clubes de xadrez e cidades propícias a prática do xadrez para ajudar a difundir o esporte.
III - Manter relações diplomáticas com entidades que possam ajudar na difusão do esporte.
IV - Apoio a delegações, comitivas e representações do clube em ações, reuniões, torneios e demais assuntos que o CAXA esteja participando, juntamente ou quando possível com os Vice-Presidente de Eventos e Vice-Presidente de Comunicação.
V - Participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais do clube.
VI - Ajudar na criação de programas externos para divulgar o CAXA de forma promocional, tanto na divulgação de eventos como para atrair apoiadores e enxadristas para o clube.


Art. 14 - ;O Vice-Presidente de Eventos tem a seguintes atribuições:
I - Planejar eventos enxadrísticos e propor datas em que estes possam ser realizados, mensurando a dimensão de cada ação.
II - Articular-se com demais membros da direção para garantir a execução dos eventos propostos, caso necessário;
III - Propor calendário de ações ao longo do ano visando  garantir a realização dos torneios semanais, quinzenais ou mensais, e a vinda de membros de outros municípios e de outros clubes para eventos específicos.


DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Seção 1
Das Disposições Transitórias
Art. 15 - Para fins de regularização do Clube junto às entidades públicas, instituições bancárias ou representação junto a entidade privada o Presidente do Clube poderá o Presidente assinar individualmente os documentos que sejam necessários, sem a necessidade de assinatura de outro Diretor, durante o período de Gestão da Direção Provisória, pelo prazo do art. 24 do Estatuto do Clube.


Seção 2
Das Disposições Finais
Art. 16 - As resoluções específicas buscarão observar as competências previstas nesta resolução para direcionar as atividades de maneira geral, sendo que no caso que não haja a observação, esta deverá ser justificada e a Diretoria deverá harmonizar as atividades para garantir o efetivo funcionamento do clube.
Art. 17 - Os diretores poderão propor a criação de comissões específicas para auxiliar as ações de suas pastas, devendo neste caso buscar preencher as respectivas com membros da Direção ou do Clube, com a respectiva anuência.
Art. 18 - Resolução específica tratará sobre a Criação de Comissões e sobre as Delegações da Direção à membros do Clube não Diretores e da sua forma de efetivação.
Art. 19 - Nenhuma atividade do Clube poderá ser prejudicada sob alegação de membro da Direção de que não há delegação de competência nesta resolução.
Art. 20 - Esta resolução convalida os atos realizados pelos Diretores em nome do Clube e devidamente comunicados pelos meios oficialmente utilizados.



Júnior Pinheiro de Araujo
Presidente do Clube Arapiraquense de Xadrez

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